Versão 2026-09-30

Licença de Uso e Termo de Adesão — Bairro Conectado VigIA

Resumo em linguagem simples

1. Partes, definições e objeto

1.1. Partes. Licenciante: VIGIA DETECT, CNPJ 11.221.896/0001-98, Rua Presidente Valentin Gentin, 238, CEP 14900-217, Itápolis/SP, desenvolvedora de software. Licenciado (Responsável do Bairro): a pessoa física maior de idade ou a associação de moradores que assina a licença em nome do bairro. Usuário: cada morador que faz a adesão pelo site ou aplicativo.

1.2. Definições. Plataforma: o software de videoanálise VigIA Detect, com aplicativo e painel web. Equipamentos: câmeras, gravadores e acessórios fornecidos e instalados pela VigIA Detect. Administradores: de 3 a 4 pessoas indicadas pelo Responsável do Bairro, únicas com acesso às gravações. Alerta: aviso gerado automaticamente pelo software, sem análise humana da VigIA Detect. Gravações: vídeos, fotos e registros de placa gerados pelos Equipamentos. Os termos Dados Pessoais, Titular, Controlador, Operador e Tratamento têm o sentido do art. 5º da Lei 13.709/2018 (LGPD).

1.3. Objeto. A licença concede ao Responsável do Bairro o direito de uso da Plataforma, não exclusivo e intransferível, e regula o fornecimento, a instalação e a manutenção dos Equipamentos. Este termo de adesão regula o uso da Plataforma pelos Usuários.

1.4. O que a VigIA Detect não faz. A VigIA Detect não presta serviço de monitoramento, vigilância, segurança privada ou pronta resposta. Não mantém central de operação, não assiste às imagens, não recebe, analisa ou atende Alertas e não aciona polícia, vigilantes ou terceiros. O uso da Plataforma e as decisões tomadas a partir dos Alertas são do bairro.

1.5. Etapas. A instalação acontece quando o bairro atinge o número de adesões informado na página do bairro: são fornecidas e instaladas 4 câmeras de 5 MP com leitura de placas nas entradas e saídas. Antes disso, o cadastro vale apenas como reserva de vaga, sem cobrança.

2. Equipamentos e câmeras do bairro

2.1. As câmeras ficam voltadas exclusivamente para vias e logradouros públicos, nas entradas e saídas do bairro, instaladas em muros ou fachadas com autorização por escrito do proprietário, ou em outro ponto autorizado pelo órgão ou empresa responsável.

2.2. É vedado posicionar as câmeras para captar o interior de residências, quintais, janelas ou qualquer área privada. Quando parte de um imóvel aparecer no enquadramento, será aplicada máscara de privacidade.

2.3. O Responsável do Bairro instalará placas visíveis nas entradas com o aviso “Local com câmeras de videoanálise” e um canal de contato do bairro.

2.4. A Plataforma não faz reconhecimento facial nas câmeras do bairro.

2.5. Câmeras que o Usuário já possui são de responsabilidade dele. Se forem ligadas à Plataforma, valem as mesmas regras, e o Usuário responde pelo enquadramento que escolher.

3. Papéis na LGPD, dados e bases legais

PartePapel
Responsável do BairroControlador das gravações: decide para que são usadas e quem acessa
VigIA DetectOperadora, somente quando guarda as gravações na nuvem (art. 39); Controladora apenas dos dados de cadastro e conta dos Usuários
AdministradoresAgem em nome do Controlador e acessam as gravações seguindo a cláusula 4
UsuáriosRecebem os Alertas; não acessam gravações
DadoFinalidadeBase legal (LGPD)
Nome, WhatsApp, endereço do UsuárioCadastro, conta e envio dos AlertasExecução de contrato — art. 7º, V
Imagens das vias públicasPrevenção e esclarecimento de ocorrências no bairroLegítimo interesse do Controlador — art. 7º, IX, e art. 10
Registros de placaAlertas automáticos e apoio ao esclarecimento de ocorrênciasLegítimo interesse do Controlador — art. 7º, IX, e art. 10
Gravações entregues a autoridadesAtender requisição de autoridade ou ordem judicialObrigação legal — art. 7º, II; exercício de direitos — art. 7º, VI
Registros de acesso à PlataformaSegurança das contas e guarda legalMarco Civil da Internet, art. 15

3.3. Os dados não são vendidos nem usados para publicidade, nem para acompanhar a rotina de pessoas específicas sem relação com uma ocorrência.

4. Gravações: guarda, quem acessa e compartilhamento

4.1. No plano padrão, as Gravações ficam guardadas por 3 (três) dias e depois são apagadas automaticamente. Prazo maior pode ser contratado como armazenamento adicional, com valor à parte. O trecho ligado a uma ocorrência pode ser salvo por um Administrador dentro desse prazo e fica guardado enquanto durar a apuração ou o prazo exigido por lei.

4.2. Somente os Administradores (3 a 4 pessoas indicadas pelo Responsável do Bairro) veem, buscam e salvam trechos de gravação. Os demais Usuários recebem somente os Alertas automáticos. A equipe da VigIA Detect não acessa o conteúdo das gravações, salvo pedido do Responsável para suporte técnico.

4.3. O acesso dos Administradores é pessoal, com login individual; cada consulta, trecho salvo e exportação fica registrado com data, hora e motivo. As gravações só podem ser consultadas por motivo ligado a uma ocorrência. Os Administradores assinam termo de confidencialidade e podem ser trocados pelo Responsável a qualquer momento.

4.4. O Usuário que tiver uma ocorrência pode pedir aos Administradores a análise de um trecho, informando data, horário e motivo, de preferência com o número do boletim de ocorrência. Para proteger terceiros, o trecho pode ser entregue diretamente à autoridade policial.

4.5. Gravações são entregues a autoridades policiais ou judiciárias mediante requisição formal ou ordem judicial, com registro de cada entrega.

4.6. O Responsável do Bairro pode cadastrar, de forma voluntária, câmeras voltadas para via pública como colaboradoras do programa Muralha Paulista, seguindo as regras do programa. Câmeras internas nunca são cadastradas.

4.7. Para guardar gravações na nuvem, a VigIA Detect pode usar fornecedores de infraestrutura, sob contrato de sigilo e segurança.

5. Responsabilidades

5.1. A VigIA Detect: mantém a Plataforma disponível e atualizada; fornece, instala e mantém os Equipamentos voltados apenas para vias públicas; oferece login individual, registro de acessos, criptografia na transmissão e limite de administradores; apaga as gravações no fim do prazo; avisa o Responsável sobre incidentes de segurança; dá suporte técnico, que não inclui acompanhar imagens nem atender ocorrências.

5.2. O Responsável do Bairro: indica de 3 a 4 Administradores e colhe o termo de confidencialidade; define as regras de uso das gravações e responde por elas como Controlador; instala as placas de sinalização e colhe as autorizações dos donos dos imóveis; atende os pedidos dos titulares com apoio técnico da VigIA Detect.

5.3. O Usuário: informa dados verdadeiros; não divulga Alertas, imagens, placas, nomes ou dados de terceiros em redes sociais, grupos ou qualquer meio (art. 5º, X, da Constituição; arts. 20, 186 e 927 do Código Civil); usa os Alertas só como informação, nunca para perseguir, expor, intimidar ou discriminar; não aborda pessoas nem age por conta própria — em risco, aciona a Polícia Militar (190); mantém o acesso em sigilo; responde pelas próprias câmeras.

5.4. Quem descumprir estas regras pode ter o acesso suspenso ou cancelado e responde pessoalmente pelos danos que causar.

6. Limites da licença e demais regras

6.1. Esta é uma licença de uso de software com fornecimento de equipamentos, não um contrato de monitoramento, vigilância ou segurança privada. A VigIA Detect não garante que ocorrências não aconteçam.

6.2. Equipamento com falha é reparado em até 3 (três) dias úteis após o aviso do Responsável. A falta, queda ou instabilidade de internet ou de energia, fornecidas por terceiros, não é responsabilidade da VigIA Detect; nesses casos o prazo começa quando elas voltarem. Também não são responsabilidade da VigIA Detect vandalismo, furto, raios, enchentes, obras de terceiros e casos fortuitos ou de força maior (art. 393 do Código Civil).

6.3. Os Alertas são gerados por inteligência artificial, sem revisão humana da VigIA Detect, e podem falhar. Um Alerta é um indício para verificação, nunca uma acusação.

6.4. Imagens de crianças e adolescentes recebem proteção reforçada e nunca são divulgadas (art. 14 da LGPD; ECA, arts. 17 e 18).

6.5. Qualquer titular pode pedir confirmação, acesso, correção, anonimização, eliminação e informação sobre compartilhamento (art. 18 da LGPD). Pedidos sobre gravações vão ao Responsável do Bairro; sobre cadastro e conta, à VigIA Detect pelo e-mail contato@vigiadetect.com.br.

6.6. O Usuário pode cancelar a adesão a qualquer momento. Após o cancelamento, os dados de cadastro são apagados, salvo os que a lei obriga a guardar. A VigIA Detect pode atualizar este documento, com aviso prévio pelo aplicativo ou WhatsApp.

6.7. A relação é regida também pelo Código de Defesa do Consumidor. Foro da comarca de domicílio do Usuário.